O Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina, frente ao cenário pandêmico de CODIV-19, coronavírus, vem expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra e demonstrar seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as nesse momento particularmente difícil.
A exposição dos professores, das professoras e da comunidade acadêmica fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica. O Sinproeste ressalta a importância de interromper imediatamente as aulas.
As escolas possuem o dever legal de zelar pela prevenção de riscos no ambiente de trabalho, conforme observa-se na CLT e na Constituição da República. No mesmo sentido, a Convenção Internacional do Trabalho n. 155, indica que: “Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde”.
Sabe-se, inclusive, que a própria legislação brasileira entende como sendo motivo de rescisão indireta a exposição do/a trabalhador/a à mal considerável. Desta forma, os professores e as professoras possuem direito inarredável à quarentena e o dever legal enquanto cidadãos.
O Brasil, por toda a sua insuficiência de saúde pública, com o sucateamento do Sistema Único de Saúde, e diante do congelamento de gastos públicos imposto pela Emenda Constitucional 95, não possui condições de suportar essa epidemia, sendo essenciais todos os esforços para evitar os piores reflexos.
Nesse sentido, o Sinproeste reivindica que:
– As aulas na rede privada de ensino sejam imediatamente suspensas;
– Medidas sejam tomadas em casos de contaminação de alunos e professores;
– Que os professores não sejam penalizados pelo quadro pandêmico, com a indevida perda de férias ou com quaisquer outras formas de punição disciplinar ou de descontos salariais;
– Que sejam elaboradas, excepcionalmente, tendo em vista a situação atípica, planejamento para contemplar o conteúdo previsto no plano pedagógico através de aulas remotas e/ou atividades extraclasse, pois não é cabível reposição, pela especificidade da situação;
– Manutenção do emprego de todos os professores e professoras que contraírem a doença ou que estiverem em situação de suspeita;
– Revogação da EC 95 para o cumprimento do compromisso do Estado com a sociedade, através de políticas públicas para a contenção da epidemia e bem-estar social.
Defender a suspensão das aulas em um cenário de surto e epidemia é defender a vida!
Fonte: Sinproeste