Quando um professor é demitido, o empregador deve pagar seus direitos trabalhistas, incluindo uma multa rescisória de 20% ou 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado. Vamos entender quando cada um dos percentuais é aplicado.
Quando o professor é demitido sem justa causa o empregador deve somar às versas rescisórias uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O percentual só pode ser de 20% em casos de demissão por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. A determinação está na Lei nº 8.036, de 1990.
O professor pode sacar parte ou o valor total do FGTS em outras situações, mas em caso de demissão, a multa deve ser calculada sobre o valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem tem direito a receber
Todos os trabalhadores no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm o direito a receber a multa FGTS, conforme as regras previstas na legislação trabalhista. Se encaixam também as empregadas domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Atenção
Se você está passando por uma situação de desligamento da instituição de ensino, ou tem algum colega que esteja, e a empresa não estiver cumprindo com a multa rescisória do FGTS corretamente, peça para que sua rescisão seja realizada no sindicato. Aqui, um diretor acompanhará e revisará se as verbas rescisórias estão corretas.
A rescisão de contrato no sindicato é um direito seu! Utilize!
Fonte: Sinproeste