O Sinproeste, por meio da sua assessoria jurídica, ingressará na Justiça Federal com Ação Coletiva contra o limite de despesas com educação do Imposto de Renda Pessoa Física, tanto do professor quanto de seu dependente. Hoje apenas os gastos com saúde não tem limite; já os gastos com instrução o limite de 2017 é de R$ 3.561,50, que inclusive manteve-se congelado pelo governo federal, valendo para despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação).
Na ação, o Sindicato também pedirá o ressarcimento dos valores pagos de imposto de renda, referente a este tópico, dos últimos cinco anos. Julgada procedente, a ação beneficiará todos os associados ao Sindicato. Acaso alguém interessado não seja filiado ao Sinproeste, o Sindicato possibilita ainda a filiação para ser beneficiado em futura decisão judicial. As filiações que devem ocorrer até 31/07/2017. Procure uma das Delegacias do Sinproeste.
Fonte: Assessoria jurídica do Sinproeste – Marques Konfidera Advogados