Comemora-se hoje o Dia da liberdade de imprensa no Brasil, data em que lembramos da importância e necessidade, para qualquer sociedade democrática, da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, garantia da Constituição Federal de 1988, que dispõem, em seu Artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Muito se tem avançado no decorrer dos anos, mas o Brasil ainda possui uma sociedade com muitas limitações que impedem um avanço maior no respeito às diferenças entre os cidadãos, permitindo a todos a oportunidade de se expressarem livremente. A Constituição brasileira garante amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, em um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa.
“Nós professores e professoras temos um papel fundamental na garantia da liberdade de pensamento, expressão, informação, através da nossa atuação junto a nossos educandos. Enquanto profissionais, também é importante lembrar temos a garantia da liberdade de cátedra”, diz a presidente do Sinproeste, Juleide Almeida Corrêa.
Retrospectiva histórica
Mas nem sempre a liberdade existiu no país. A impressão de jornais, revistas, livros ou quaisquer outros materiais era proibida na época da monarquia. Foi permitida a partir de 1808, com a chegada da família real. A liberdade de publicação, venda e compra de livros foi dada pela primeira assembleia constituinte, mas com algumas restrições.
Durante a República ocorreram vários ataques à liberdade de imprensa e, apenas na República Nova surge a primeira lei de imprensa, a lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, que regulava a livre publicações de jornais e outros periódicos, desde que não atentassem contra a moral e os bons costumes.
Novo período de restrições à liberdade de expressão surgiu durante a Ditadura Militar, quando chegou a ser criado um Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que verificava todas as publicações antes de serem impresas. Nessa época, os jornais publicavam receitas e poesias nos espaços com informações que haviam sido censuradas.
Legislação
A liberdade de expressão foi reestabelecida com a Constituição de 1988. Após, novas leis surgiram:
– Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação;
– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata sobre a garantia do acesso à informação previsto na Constituição Federal;
– Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, lei do marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Fonte: Sinproeste