O 13º salário deve ser pago em duas datas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Caso a instituição de ensino não tenha efetuado o pagamento no mês passado, encontra-se em situação irregular frente aos direitos trabalhistas. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
Têm direito ao 13º todos os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo do ano. O valor a ser recebido é o mesmo do salário recebido pelo professor. Caso o docente não tenha trabalho o inteiro, o valor a receber será proporcional aos meses trabalhados.
Professor, atente-se para as datas e, se precisar, entre em contato com o sindicato.
Fonte: Sinproeste