O Sinproeste tem recebido alguns contatos de professores com questionamentos sobre o pagamento das férias. Este deve ocorrer de maneira integral, ou seja, o professor tem direito ao valor de uma remuneração mensal mais o adicional correspondente a um terço do salário. Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, tanto o valor correspondente ao salário como ao adicional de um terço.
As férias são um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal de 1988. Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim ao completar um ano na instituição de ensino, o professor tem direito a 30 dias de férias.
Definição do período de férias
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias. Mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado. Nas escolas e universidades, o período de férias costuma coincidir com o recesso escolar.
Férias fracionadas
Atualmente, com a reforma trabalhista, as férias do funcionário com carteira assinada podem ser divididas em até três períodos durante o ano. Mas essa divisão tem ressalvas: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os restantes não podem ser inferiores a 5 dias.
Fonte: Sinproeste, com informações do Jornal Contábil