As férias estão chegando e vamos lembrar de alguns pontos importantes relativos ao nosso merecido descanso. O pagamento das férias corresponde ao valor de uma remuneração mensal mais o adicional de um terço do salário. O pagamento deve ocorrer de maneira integral, até dois dias antes do início das férias. Conforme a legislação trabalhista vigente, é ilegal pagar as férias no retorno do professor às atividades.
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias. Mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado (final de semana). Nas escolas e universidades, o período de férias costuma coincidir com o recesso escolar entre o fim de um ano letivo e o início do próximo.
Lembre-se que as férias correspondem a um período de 30 dias de descanso para o professor. O recesso escolar de julho não pode ser computado como férias. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.
Fonte: Sinproeste