O Sinproeste recebeu uma informação acerca de uma instituição de ensino que não realizou o feriado do Dia do Professor, 15 de outubro, previsto tanto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como na legislação brasileira. O sindicato atuou em defesa dos direitos dos professores e a escola pagou o acréscimo de 100% de hora extra.
Primeiramente, a direção do Sinpreoste contatou a direção da instituição de ensino, que alegou ter esquecido do feriado, visto que não estava no calendário escolar. Então o sindicato enviou um ofício notificando a escola para realizar os pagamentos das horas trabalhadas no dia 15 de outubro, para todos os professores, como horas extras com o acréscimo legal de 100% (Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho – TST).
Para comprovar, foi solicitado o envio das folhas de pagamento para o sindicato. A instituição de ensino realizou todo o procedimento como foi requerido pelo sindicato.
“Nesses momentos percebemos o quanto é importante que os professores estejam próximos do sindicato. Foi através da ação do Sinproeste que os docentes tiveram seu direito respeitado pela instituição”, comenta a presidente do sindicato, professora Juleide Almeida Corrêa.
Ela também aproveita para convidar os professores que ainda não são sócios para associarem-se e, assim, somar forças na defesa e ampliação dos direitos dos docentes da rede privada de ensino.
Fonte: Sinproeste