Escola particular de Florianópolis/SC deve pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a professor de arte que recebeu bilhetes homofóbicos em sala de aula.
A juíza do Trabalho Danielle Bertachini, da 7ª vara de Florianópolis/SC, destacou que a instituição não reagiu de forma adequada às ofensas contra o docente, configurando o dano moral.
Entenda
O caso começou em 2023, quando, durante uma manhã de trabalho, o professor ministrava aulas para o ensino médio e passou a receber solicitações de amizade no Instagram. Ao notar que os pedidos eram feitos por alunos da escola e considerando que seu perfil era pessoal, ele decidiu recusá-los.
O dia de trabalho continuou. Contudo, durante uma aula, o professor notou um silêncio incomum na turma. Ao se aproximar de sua mesa, encontrou bilhetes com termos homofóbicos, escritos em papéis semelhantes aos usados em uma performance artística publicada no YouTube por ele.
Conforme relatado, ele planejava recolher os bilhetes e, depois, levá-los à coordenação. No entanto, no mesmo dia, além de perceber “olhares de deboche nos corredores”, foi chamado ao setor de Recursos Humanos.
Lá, foi informado de que seu contrato de experiência não seria renovado. Mesmo após questionar a decisão, ele não recebeu explicações claras.
A situação chamou sua atenção, pois havia recebido elogios da coordenadora da escola dias antes.
Após o ocorrido, o professor ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais, argumentando que o colégio não agiu diante das ofensas homofóbicas e que sua dispensa ocorreu devido à repercussão de seu trabalho artístico no YouTube.
A instituição, por sua vez, alegou que a dispensa se deu no exercício do “direito potestativo” de não renovar o contrato de experiência.
Argumentou ainda que a decisão baseou-se em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com alunos do ensino médio, que seriam “mais questionadores”, e não em razão de discriminação.
A escola também afirmou que emprega outros professores homossexuais, o que, segundo sua defesa, afastaria qualquer suspeita de discriminação.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a instituição de ensino não apresentou “justificativas plausíveis” para a dispensa do professor, especialmente considerando que ele havia recebido elogios de sua coordenadora dias antes da demissão.
A juíza também apontou que a escola “não tomou medidas adequadas diante das ofensas sofridas pelo professor em sala de aula”, o que contribuiu para a configuração do dano moral.
Segundo a magistrada, o fato de a escola empregar outros professores homossexuais não a isenta de sua responsabilidade de combater práticas discriminatórias.
“Tratou-se, pois, de conduta ilícita cometida no ambiente escolar, ainda que de forma omissiva e culposa pela reclamada, a qual merece ser reprimida porquanto tratou-se de ato discriminatório nos termos do art. 3º, IV, da Constituição Federal, o que fere o princípio da igualdade previsto no art. 5º também da Carta Maior”.
A juíza também ressaltou que, embora não haja uma lei específica, “a homofobia é considerada crime desde 2019 após decisão do Supremo Tribunal Federal”, equiparando-a ao crime de injúria racial.
Ela concluiu que o episódio não se tratou de um “mero dissabor”, mas sim de um “tratamento não tolerável” que afetou diretamente a honra e a dignidade do professor no ambiente de trabalho.
Com isso, determinou que a escola indenize o professor em R$ 40 mil por danos morais.
Processo: 0000601-31.2023.5.12.0037
Fonte: migalhas.com.br