Na próxima semana, dia 15 de outubro, comemoramos o Dia do Professor. Esta data foi oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963. A data deve estar prevista nos calendários escolares e também faz parte da nossa Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que prevê o feriado para os professores na cláusula 68ª.
Desta forma, o dia 15 de outubro, que nesse ano será num sábado, é feriado escolar, ou seja, os professores não devem trabalhar neste dia. Caso as escolas exijam o trabalho, o sindicato vai entrar com ação judicial cobrando multa por descumprimento de cláusula da CCT e pleiteando as horas extras.
Fonte: Sinproeste