Conforme aprovado pela Diretoria Plena, a Contee ingressou, nesta semana, no STF (Supremo Tribunal Federal) como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7103 contra dispositivos da Lei 14.311, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 9.
A norma legal em questão alterou a Lei 14.151/21, que dispõe “sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
São três os pontos questionados pela Contee:
- Primeiro é a autorização para que a gestante retorne ao trabalho presencial “mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde”;
- Segundo é a exigência de que, para tanto, a gestante assine “termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”; e
- Terceiro é o fato de a norma estabelecer que a escolha por não vacinar é “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela”.
Posição da Contee
A ADI 7103 foi distribuída à ministra Carmen Lúcia. Na petição, a Contee argumenta que a pretexto “de proteger o ‘direito fundamental de autodeterminação individual’ como se esse fosse absoluto e transcendental, que não se sujeita a nenhuma regra nem pudesse sofrer limitações em prol do bem maior que é a defesa do direito coletivo (da comunidade, em sentido estrito e amplo), os dispositivos impugnados, já ao primeiro sopro, revelam exatamente o oposto”.
“Ao contrário do que asseveram os dispositivos legais impugnados, o que os move não é incolumidade do direito fundamental da ‘autodeterminação individual’ que, no caso concreto, cinge-se à autorização expressa para que se negue a ciência e o reconhecimento da imunização contra a covid-19 como única e eficaz medida de salvação de vidas contra os efeitos deletérios e impiedosos decorrentes da contaminação pelo coronavírus, que, desesperadoramente, só no Brasil, já ceifou quase sete centenas de milhares de vidas.”
Desproteção à vida da própria gestante
A Contee também aponta que autorizar o retorno ao trabalho presencial das gestantes que recusam a imunização implica desproteção à vida da própria gestante, do feto e também de todos os demais trabalhadores que conviverão diariamente na empresa.
“O certo é que esse teratológico [decisão absurda] disparate legal importa risco iminente e alto potencial de letalidade e/ou de danos irreparáveis a todos quantos, de forma direta ou indireta, participam do ambiente de trabalho”, está consignado na ADI.
Leia aqui o inteiro teor da ADI 7103.
Fonte: Sinproeste