Leia a nota das Centrais Sindicais:
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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu nesta terça-feira (29), incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.
A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.
Esta decisão da OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU), confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.
Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
Genebra, 29 de maio de 2018.
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
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Entenda melhor
Todo ano, a partir de uma avaliação prévia do Comitê de Peritos da OIT, especialistas em relações do trabalho do mundo todo, representantes de empregadores e trabalhadores estabelecem uma lista preliminar de 40 casos de graves violações, a chamada “lista longa”. Dessa lista, são selecionados os 24 casos mais graves.
Com Temer, o Brasil entrou na lista longa em 2017 por violar as Convenções 98, 151 e 154. E, agora, em 2018, com a nova legislação em vigor, o País passou a integrar a lista curta por violar as Convenções 98 e 144, que tratam, respectivamente, da regulamentação da Convenção Coletiva e da obrigatoriedade de consulta aos trabalhadores em casos de mudanças como as promovidas pela reforma trabalhista.
A OIT tem 189 Convenções e 202 recomendações e nem todas entram na lista anual de violações a serem analisadas. Este ano, a Convenção 98, por exemplo, não estava na lista de normas a serem verificadas junto aos países membros da Organização.
Seis meses após a aprovação da nova lei, a gravidade e a quantidade de ataques promovidos não deixaram dúvidas sobre as consequências da reforma trabalhista e a OIT abriu exceção para analisar o caso do Brasil, explica o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa.
Ao entrar na chamada ‘lista curta’ da OIT – dos 24 casos mais graves registrados no mundo -, o Brasil passará a ser alvo de um intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da Organização. Na prática, o governo será obrigado a responder sobre as violações de normas das quais o Brasil é signatário, o que gera um constrangimento internacional ao país.
Fonte: Portal CTB e CUT