A bolsa de estudos para professores é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na cláusula 16ª. É fruto de muita negociação todo ano, pois o sindicato patronal (Sinepe) sempre tenta reduzir e até mesmo eliminar a bolsa de estudos da norma coletiva assinada anualmente.
Como solicitar
De acordo com a CCT, a bolsa de estudo pode ser total ou parcial, concedida ao professor titular, filhos e dependentes legais. Para solicitar a bolsa, o professor necessita estar associado ao sindicato e deve encaminhar um requerimento ao Sinproeste, que fará o protocolo e solicitação junto à instituição de ensino. O procedimento deve ser repetido a cada início de semestre.
Além da CCT, o sindicato pode assinar Acordo Coletivo de Trabalho individualmente com cada instituição de ensino, visando melhores ofertas de bolsas aos sócios.
Denuncie irregularidades
Algumas instituições, voluntariamente, concedem bolsas de estudos aos seus docentes. Essas bolsas não correspondem às bolsas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. O Sindicato garante bolsas de 100% para até 25% do corpo docente. O percentual pode ser negociado e reduzido no caso de mais de 25% do corpo docente ser beneficiado, mas somente os professores associados ao Sinproeste têm direito a essas bolsas. A instituição pode conceder bolsas para seus colaboradores, mas não pode não cumprir o acordo disposto na CCT. Os critérios e porcentagens das bolsas negociadas são definidos pelo sindicato e a solicitação deve passar pelo sindicato.
Fonte: Sinproeste