SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA CATARINA – SINPROESTE
EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 001/2014
Fixa as normas e procedimentos para as eleições da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados da Federação e Delegados Regionais do Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – SINPROESTE.
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – O Presidente do Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – SINPROESTE, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA eleições para a escolha da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados da Federação e Delegados Regionais, gestão 2014/2017, que serão realizadas no dia 04 de Novembro de 2014, das 8:00 às 12:00 horas, das 13:30 às 17:30 horas e das 19:00 às 21:00 horas.
Art. 2º – Havendo mais de uma inscrição, e em caso de empate entre as chapas concorrentes, desde já, fica designado o dia 19 de Novembro de 2014, para a realização do segundo pleito eleitoral, conforme artigo 21 do presente Edital.
Art. 3º – As eleições dar-se-ão pelo regime do voto universal, secreto e livre entre os associados em dia com as obrigações para com o sindicato, exceto para os associados inscritos como sócios do sindicato após a data de 04 de Agosto de 2014, conforme estabelece o artigo 59 alínea “a” do estatuto social.
DOS MANDATOS:
Art. 4º – O mandato dos eleitos será de 03 (três) anos, contados da data da posse.
Art. 5º – São elegíveis todos os integrantes da categoria profissional dos professores que preencham as condições estabelecidas no presente edital e que não estejam incursos em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 58 do Estatuto Social do Sindicato.
DAS INSCRIÇÕES E REGISTRO DE CHAPAS:
Art. 6º – São condições para o exercício do voto:
a) ser associado, no mínimo, 03 (três) meses antes das eleições;
b) estar quites com suas obrigações até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Art. 7º – O registro de chapas será mediante:
a) requerimento, assinado pelo candidato a presidente;
b) comprovação de estarem os candidatos em dia com as obrigações estatutárias;
c) declaração de anuência de todos os candidatos, individualmente (Ficha de Qualificação eleitoral).
Art. 8º – O período para inscrição das chapas será do dia 15 de Setembro a 06 de Outubro de 2014, inclusive, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Secretaria Executiva do SINPROESTE, sito à rua marechal Deodoro, 400 E, Edifício Piemonte, sala 804, na cidade de Chapecó/SC.
Art. 9º – Caso não haja registro de chapas no período previsto no artigo anterior, o Presidente do SINPROESTE, providenciará em 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de nova eleição.
Art. 10 – Será indeferido o registro de chapa que não contenha todos os candidatos, efetivos e suplentes, distintamente, os órgãos da Administração, Conselho Fiscal, Delegados da Federação, Delegado Regional para São Miguel do Oeste, Delegado Regional para Concórdia, Delegado Regional para Xanxerê e Delegado Regional para Chapecó, respeitando o estipulado no § 8º do artigo 70 dos Estatutos Sociais.
Art. 11 – O prazo para impugnação de candidaturas é de 03 (três) dias, contados da publicação nominal das chapas registradas, conforme estabelece o artigo 70 e seus parágrafos do Estatuto social.
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS:
Art. 12 – As mesas coletoras de votos estarão instaladas na sede do sindicato (Ed. Piemonte, sala 804, Chapecó/SC), na Delegacia Regional de São Miguel do Oeste (Edifício Andrômeda, bloco A, sala 1311), na Delegacia Regional de Concórdia (Rua Mal. Deodoro, 1040, Sala 302, Ed. Dom Afonso, Centro, Concórdia/SC) e na Delegacia Regional de Xanxerê (Av. Brasil, 79, Shopping Center Ernesto Screia, Sala 205-B, Centro, Xanxerê, SC) em horário estabelecido pelo artigo primeiro do presente edital.
Art. 13 – As mesas itinerantes coletoras de votos serão instaladas nos seguintes locais:
Urna nº 01 na sede do Campus da UNOCHAPECO em Chapecó;
Urna nº 02 na sede do Campus da UNOESC, em São Miguel do Oeste
Urna nº 03 na sede do Colégio Marista São Francisco, em Chapecó;
Urna nº 04 na sede do Colégio Exponencial, em Chapecó;
Urna nº 05 na sede da Unidade da UNOESC em Chapecó;
Urna nº 06 na sede do Colégio Normal Particular São José, em São Miguel do Oeste;
Urna nº 07 na sede do Campus da UNC em Concórdia;
Urna nº 08 no Município de Xanxerê, itinerante em todas as instituições de ensino da cidade que tenham associados ao Sindicato, conforme cronograma definido pela Comissão Eleitoral e previamente comunicada aos interessados;
Urna nº 09 no Município de Chapecó, itinerante em todas escolas e colégios da cidade que tenham associados ao Sindicato, conforme cronograma definido pela Comissão Eleitoral e previamente informada aos interessados;
Parágrafo único. A critério da Comissão Eleitoral poderão ser ampliados os locais de votação com vistas a facilitar o acesso do associado ao exercício do direito de voto, bem como poderão ser definidos cronogramas de urnas itinerantes para coleta de votos em locais de pouca densidade eleitoral, devidamente divulgados aos associados.
Art. 14 – O voto por correspondência será facultado aos sócios que trabalham em instituições educacionais nos municípios fora do município sede do sindicato e não atingidos pela urna itinerante, desde que solicitados por estes com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao dia da votação.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral, recebendo solicitação de voto por correspondência, poderá envidar esforços para coleta de referidos votos no dia da votação sem a necessidade de que ele ocorra por correspondência. Não sendo possível, proceder-se-á ao voto por correspondência, sendo enviado ao associado aos eleitores do interior e aos que comunicarem seu afastamento da sede, circular informativa do pleito, acompanhada de 02 (duas) sobrecartas de tamanhos diferentes, da cédula de votação e de uma ficha de identificação do eleitor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
Art. 16 – Os votos por correspondência somente serão válidos se atendidos o disposto no artigo 82 do estatuto social.
Art. 17 – O voto por correspondência será depositado em uma mesa coletora de votos, que ficará nas dependências do sindicato, em Chapecó, para receber as sobrecartas com a declaração “Fim eleitoral sindical”.
Art. 18 – São documentos válidos para identificação do associado:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Carteira de identidade expedida por órgão oficial;
c) Carteira de Associado do Sindicato;
DA SESÃO DE APURAÇÃO DE VOTOS:
Art. 19 – A sessão eleitoral de apuração de votos será instalada na sede do sindicato, imediatamente após o encerramento da votação, sob a presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 20– Os demais procedimentos para apuração dos votos do pleito eleitoral deverão ser observados o que dispõe os artigos 85 e seguintes do Estatuto Social do Sindicato.
Art. 21 – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de quinze dias, limitada a nova eleição às chapas empatadas e aos eleitores inscritos no escrutínio secreto que determinou o empate eleitoral, conforme o artigo 2º do presente Edital.
Art. 22 – Finda a apuração o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos em relação ao total de votos apurados e fará lavrar ata dos resultados de apuração.
DO QUORUM:
Art. 23 – A eleição somente será válida se a chapa eleita obtiver a maioria simples dos votos válidos.
DOS RECURSOS
Art. 24– O prazo para interposição de recursos será de (05) cinco dias, contados da realização do pleito.
DA POSSE
Art. 25 – A posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados da Federação e Delegado Regional de São Miguel do Oeste, será realizada na sede do sindicato, 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados pela Comissão Eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – A mesa apuradora estará sob a presidência da Comissão Eleitoral e será composta por um secretário e dois mesários, integrantes da comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Não poderão integrar a mesa apuradora candidatos, seus cônjuges ou parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive e membros da direção do sindicato.
Art. 27 – Compete a Comissão Eleitoral decidir todas as controvérsias relativas ao processo eleitoral, inclusive na sua anulação.
Art. 28 – O presente Edital deverá ser afixado na Sede do Sindicato em Chapecó, bem como disponibilizado através de meio eletrônico no site da Entidade (www.sinproeste.org.br) e nas sedes das Delegacias Regionais.
Chapecó/SC, 12 de Setembro de 2014.
ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA
Presidente SINPROESTE
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