Muitos trabalhadores não têm por hábito guardar folhas/recibos de pagamento de salários, planos de trabalho, contratos de experiência e aditivos contratuais, dentre outros. Na era digital muitos empregadores disponibilizam estes documentos apenas “on line”.
Com a reforma trabalhista torna-se imprescindível que os docentes tenham por hábito arquivar estes documentos, pois com o rompimento do vínculo de emprego os ambientes virtuais são bloqueados e se o professor tem algo a conferir/reclamar não terá mais acesso a esta documentação, dificultando, inclusive, defender seus direitos.
Fonte: Assessoria jurídica Sinproeste