Foi protocolado no último dia 18/12/2020, Ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos contra o vereador eleito de Chapecó, Fernando Cordeiro dos Santos, produtor de um vídeo postado em diversas redes sociais como Facebook, WhatsApp e YouTube, no dia 30/11/2020. No vídeo o vereador eleito faz uma montagem de uma avaliação feita por um professor da base do Sinproeste, tendo como imagem de fundo o Colégio Marista de Chapecó.
Com o chamado de “denúncia” e “Absurdo em Escola de Chapecó”, o vereador afirma que “Não vamos aceitar ideologia de gênero em Chapecó, nem linguagem neutra, ou qualquer outra situação inventada pela esquerda contra a inocência de nossas crianças”. Sem nenhum senso de responsabilidade, fez o vídeo desvirtuando o sentido da avaliação aplicada para uma turma do 1º Ano do Ensino Médio na disciplina de Língua Portuguesa, na qual o objetivo era que os estudantes fizessem uma redação.
O vídeo é sensacionalista, recheado de mentiras, com escárnio, deboche e hipocrisia, tendo por objetivo a autopromoção do vereador eleito, com ataques a toda a categoria dos professores. Ao agir assim, o autor do vídeo atacou dois princípios fundamentais da educação: “o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e a liberdade de “aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, previstos nos incisos II e III do Art. 206 da Constituição Federal de 1988.
Em defesa de toda a categoria, busca o Sindicato a condenação do réu a pagar R$ 50.000,00 de danos morais coletivos, valor a ser revertido para a Editora do Sinproeste realizar uma campanha de valorização da educação e do professor. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, com o número 5030530-04.2020.8.24.0018.
Fonte: Sinproeste