Ao chegar em casa do trabalho, a maioria das pessoas pode sentar e descansar. O mesmo não ocorre para o professor. Ao chegar ele casa, ele ainda tem que preparar as aulas dos próximos dias, corrigir trabalhos e provas. Isso sem falar nas reuniões pedagógicas, com os pais e demais atividades extraclasse.
A remuneração dessas atividades está prevista na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em seu artigo 67, a lei estabelece que os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive o “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Ou seja, a nossa conhecida hora atividades, está prevista em lei nacional. Infelizmente, a maioria das escolas privadas não seguem a orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e não remuneram o tempo de planejamento e avaliação dos professores.
Em toda negociação salarial, a direção do Sinproeste leva para a mesa a importância da hora atividade também para os professores da rede privada. Esse ano, novamente o tema está na pauta e vamos fazer o nosso melhor para sensibilizar a direção do sindicato patronal acerca dessa remuneração.
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Fonte: Sinproeste