A Lei nº 13.467, da Reforma Trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A Lei foi sancionada na quinta-feira pelo presidente da República.
Veja as principais mudanças apontadas pelo jornal Correio do Povo:
– Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação;
– Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento);
– Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente;
– Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada;
– Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo;
– Dificulta e encarece o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho;
– Acaba com o pagamento das horas de deslocamento;
– Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos. As demissões serão feitas diretamente entre a empresa e o empregado;
– Retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas;
– Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho;
– Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil;
– Acaba com o imposto sindical;
– Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado médico;
– Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres;
– Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a empresa;
– Permite a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego.
Fonte: Correio do Povo – Edição 12/07/2017
Foto: Marcello Casal Jr/ABr/CP