Entrou em vigor no início de 2016 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Após tramitar por 15 anos, a nova Lei foi sancionada em julho do ano passado, porém só passou a valer no último mês e garante mais direitos às pessoas com deficiência em áreas como trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades.
Entre os direitos citados está a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas de ensino, sendo proibida a cobrança por esse serviço. A legislação também proíbe as escolas particulares de cobrarem, de alunos com deficiência, taxas mais altas de matrículas e mensalidades e exige, de cursos superiores, disciplinas com conteúdos sobre deficiência.
Outra inovação da Lei de Inclusão é a oferta obrigatória de material acessível em escolas de idiomas, informática e outros cursos.
Vale lembrar que em 2013 e no ano passado, quando a Lei 13.146/2015 foi sancionada, a Confenen e o Sinepe/SC – entidades que representam estabelecimentos de ensino – se manifestaram contrárias à Lei de Inclusão, chegando a utilizar termos e expressões que ferem os direitos humanos.
Em carta aberta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) repudiou tal atitude e reafirmou seu apoio à luta pela inclusão de pessoas com deficiência no convívio social e escolar. Além disso, a Confederação reiterou que a função social da escola deve se sobrepor a quaisquer interesses comerciais e econômicos.
A Contee comemora o avanço na garantia do direito à educação, seja ela pública ou privada, e demais garantias de acesso à saúde, trabalho e acessibilidade urbana que a Lei de Inclusão traz a todos(as) brasileiros(as) com deficiência.
Fonte: Contee