O período de rematrículas iniciou e os professores sócios têm direito à bolsa de estudos para si ou seus dependentes legais. Em assembleia do último dia 19 de outubro foi aprovada a Resolução no 01/2024, que dispõe de critérios e procedimentos para regulamentar pedidos de bolsa de estudos de associados. Muitas regras se mantiveram as mesmas. Veja a seguir.
Critérios
• Podem solicitar bolsa de estudos os professores associados ao Sinproeste há mais de 4 meses da data da solicitação;
• As mensalidades de sócio e demais contribuições devem estar em dia;
• A solicitação poderá ser feita a qualquer tempo e produzirá efeitos desde a matrícula ou rematrícula se requerida 10 dias após estas ou, se solicitada posteriormente, a contar da data de seu requerimento;
• O requerimento de solicitação da bolsa deve ser firmado pelo titular associado;
• Todos os pedidos serão baseados na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sinproeste e a instituição de ensino.
Documentação
• Requerimento de solicitação, dirigido ao Sinproeste;
• Cópia do requerimento de matrícula ou rematrícula;
• Cópia da identidade do dependente;
• Cópia de documento comprobatório do casamento ou união estável, se for o caso;
• Comprovante de dependência econômica, quando solicitação do titular para dependente menor de 18 anos.
Percentuais
Sobre o percentual a ser concedido, será considerado o rateio proporcional ao número de solicitantes de cada instituição de ensino. Caso o número de solicitações seja inferior aos limites totais de distribuição de bolsas previstos no instrumento coletivo, o sindicato concederá o percentual de 100% para os associados e dependentes.
A instituição de ensino deverá apresentar a relação dos integrantes de seu corpo docente destacando os candidatos beneficiários e seus dependentes já matriculados, com os respectivos percentuais de descontos que já estão sendo praticados. Caso esta informação não seja enviada ao Sinproeste, o percentual de bolsas para todas as solicitações será de 100%. Em caso de Acordo Coletivo, prevalecerá os critérios estabelecidos no respectivo Acordo.
Demais regras
Caso a instituição de ensino conceda bolsas para professores não associados ao Sinproeste, essas bolsas não integram o cálculo de percentual mínimo de 25% previsto na Convenção Coletiva. Outra disposição presente na resolução é que, em caso de rescisão contratual por iniciativa da instituição de ensino, a bolsa de estudos deve ser mantida para o titular ou dependente até o final do semestre ou ano letivo.
Fonte: Sinpreoste